MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º do Decreto nº 2.210/1997




Decretos - 2.210, de 22.4.97 - Regulamenta o Decreto-Lei nº 1.809, de 7 de outubro de 1980, que instituiu o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (SEPRON), e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º Integram o SIPRON:

      I - Órgão Central:

      Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;

      II - Órgãos de Coordenação Setorial:

      a) Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN);

      b) Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério do Trabalho;

      c) Secretaria Especial de Políticas Regionais, do Ministério do Planejamento e Orçamento;

      d) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);

      e) Órgão de Inteligência vinculado à Presidência da República;

      III - Órgãos de Execução Seccional:

      a) Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB);

      b) Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (ELETROBRÁS);

      c) concessionárias de serviços de energia elétrica, autorizadas a operar usinas nucleoelétricas; e

      d) entidades de ensino e de pesquisa científicas - federais, estaduais ou privadas - que participem em projeto ou atividade nuclear ou, ainda, que possuam instalação nuclear no País;

      IV - Unidades Operacionais:

      a) Reatores de Potência;

      b) Instalações do Ciclo de Combustível;

      c) Instalações de Ensino e Pesquisa ligadas no PNB; e

      d) Unidades de Transporte;

      V- Órgãos de Apoio:

      a) Ministério da Justiça;

      b) Ministério da Marinha;

      c) Ministério do Exército;

      d) Ministério das Relações Exteriores;

      e) Ministério da Fazenda;

      f) Ministério dos Transportes;

      g) Ministério da Aeronáutica;

      h) Ministério da Saúde;

      i) Ministério do Planejamento e Orçamento;

      j) Ministério das Comunicações;

      l) Governos estaduais e municipais, em cujos territórios se desenvolvam projetos ou atividades do PNB; e

      m) Empresas e entidades do setor privado que, por contrato ou outro documento hábil, prestam serviços relacionados com a segurança de projetos e atividades do PNB.

    
Conteudo atualizado em 09/08/2021