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Artigo 4
§ 2º Os membros da COPRON, indicados pelos respectivos órgãos, serão designados pelo Secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, por proposta do Órgão Central do SIPRON. (Revogado pelo Decreto nº 9.865. de 2019)
§ 3º Ao Presidente da COPRON incumbe solicitar, quando julgar conveniente, a participação, na Comissão, de assessores de outros órgãos federais, de governos estaduais e municipais, e de entidades privadas. (Revogado pelo Decreto nº 9.865. de 2019)
§ 4º A COPRON reunir-se-á, sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente. (Revogado pelo Decreto nº 9.865. de 2019)
§ 5º A função de membro da COPRON não será remunerada. (Revogado pelo Decreto nº 9.865. de 2019)
§ 6º As eventuais despesas de transporte, diárias ou de outra natureza dos membros da COPRON correrão por conta das dotações dos órgãos representados. (Revogado pelo Decreto nº 9.865. de 2019)
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DO SISTEMASEÇAO I
Do Órgão Central do Sistema
Conteudo atualizado em 09/08/2021








