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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 09/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º A Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência de República, como Órgão Central do Sistema, por intermédio da Subsecretaria de Programas e Projetos, é responsável pela orientação superior, pela coordenação-geral, pelo controle e pela supervisão do SIPRON, incumbindo-lhe, em especial:
Conteudo atualizado em 09/08/2021
I - o entendimento com o Ministério das Relações Exteriores sobre o conteúdo de compromissos de interesse do SIPRON, cogitados ou assumidos com órgãos e entidades estrangeiras;
II - o exame dos casos em que, das atribuições concorrentes, entre os Órgãos de Coordenação Setorial do Sistema, possa resultar superposição operacional;
III - o encaminhamento à decisão do Secretário de Assuntos Estratégicos das propostas de medidas de proteção passíveis de serem adotadas em situação de emergência; e
IV - o incentivo à participação de representantes do SIPRON em conferências ou reuniões internacionais de interesse do Sistema.
SEÇÃO II
Da Comissão de Coordenação da Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (COPRON)
Conteudo atualizado em 09/08/2021








