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Artigo 6
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Art. 6º Compete à COPRON assessorar o Órgão Central do Sistema nas atividades de estudo e planejamento, por meio de: (Revogado pelo Decreto nº 9.865. de 2019) II - formulação de Normas Gerais ou diretrizes para regular as atividades do Sistema; (Revogado pelo Decreto nº 9.865. de 2019) III - elaboração de pareceres e sugestões relativas aos assuntos de proteção de projetos, atividades e instalações nucleares do País, quando determinados pelo Secretário de Assuntos Estratégicos; e (Revogado pelo Decreto nº 9.865. de 2019) IV - elaboração de projetos para a atualização da legislação relativa a assuntos de interesse do Sistema. (Revogado pelo Decreto nº 9.865. de 2019)
I - realização de consultas e entendimentos com os Órgãos de Coordenação Setorial, em harmonia com os objetivos do SIPRON e com os Órgãos de Apoio, a fim de acertar e ordenar as situações do Sistema que requeiram cooperação e apoio daqueles Órgãos; (Revogado pelo Decreto nº 9.865. de 2019)
SEÇÃO III
Dos órgãos de Coordenação Setorial do Sistema
Conteudo atualizado em 09/08/2021








