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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 20/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º O art. 7º do Estatuto da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, aprovado pelo Decreto nº 1.808, de 7 de fevereiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pelo Decreto nº 7.322, de 2010)
Conteudo atualizado em 20/05/2022
Art. 7º O capital da FINEP, totalmente subscrito e integralizado, é de R$389.336.482,69 (trezentos e oitenta e nove milhões, trezentos e trinta e seis mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e sessenta e nove centavos) dividido em 300.000.000 (trezentos milhões) de ações ordinárias nominativas sem valor nominal.
Conteudo atualizado em 20/05/2022







