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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 19/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º A transferência pela União de 94.953.982 (noventa e quatro milhões, novecentas e cinqüenta e três mil, novecentas e oitenta e duas) ações ordinárias nominativas e 4.372.154 (quatro milhões, trezentas e setenta e duas mil, cento e cinqüenta e quatro) ações preferenciais nominativas de emissão da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, bem como sua contrapartida determinada pelo art. 4º da Medida Provisória nº 1.481-47, de 14 de março de 1997, deverão ser efetuaras pelo valor unitário de R$26,67 (vinte e seis reais e sessenta e sete centavos) por ação, correspondente ao preço mínimo fixado pelo Conselho Nacional de Desestatização para a alienação daquelas ações no leilão a que se refere o Edital nº PND-A-01/97/CVRD.
Conteudo atualizado em 19/05/2022
Parágrafo único. Na hipótese de o valor apurado a cada etapa de alienação das ações no processo de desestatização da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD ser diverso do previsto neste artigo, serão ajustados os preços de transferência e de contrapartida do BNDES, para equalizá-los ao valor apurado.
Conteudo atualizado em 19/05/2022








