MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 2.201/1997




Decretos - 2.201, de 8.4.97 - Dispõe sobre as condições complementares para a efetivação da transferência de ações de emissão da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, de que trata o art. 4º da Medida Provisória nº 1.481-47, de 14 de março de 1997.




Artigo 2