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Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 15/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14 A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:(Revogado pelo Decreto nº 3.896, de 23.8.2001)
I - ato constitutivo e suas alterações, devidamente registrados ou arquivados na repartição competente;
Il - no caso de sociedades por ações, a composição acionária do controle secretário e documentos de eleição de seus administradores, exigência esta também necessária quando se tratar de sociedade civil que designe sua diretoria nos moldes previstos para as sociedades por ações;
Conteudo atualizado em 15/05/2021







