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Art. 14 do Decreto nº 2.198/1997




Decretos - 2.198, de 8.4.97 - Aprova o Regulamento de Serviços Público-Restritos.




Artigo 14



Art. 14 A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:(Revogado pelo Decreto nº 3.896, de 23.8.2001)

I - ato constitutivo e suas alterações, devidamente registrados ou arquivados na repartição competente;

Il - no caso de sociedades por ações, a composição acionária do controle secretário e documentos de eleição de seus administradores, exigência esta também necessária quando se tratar de sociedade civil que designe sua diretoria nos moldes previstos para as sociedades por ações;


Conteudo atualizado em 15/05/2021