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Artigo 55
×Conteúdo atualizado em 15/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 55 A renovação do prazo da permissão para exploração de Serviços Público-Restritos poderá implicar pagamento pela permissionária pelo direito de exploração do Serviço e uso de radiofreqüências associadas.(Revogado pelo Decreto nº 3.896, de 23.8.2001)
Parágrafo único. O valor do pagamento referido neste artigo deverá ser compatível com o porte do Serviço a ser prestado,. devendo ser acordado entre o Ministério das Comunicações e a permissionária, pelo menos, doze meses antes de expirar o prazo da permissão, levando-se em consideração as condições de prestação do Serviço à época da renovação.
Conteudo atualizado em 15/05/2021
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