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Art. 14 do Decreto nº 2.196/1997




Decretos - 2.196, de 8.4.97 - Aprova o Regulamento de Serviços Especiais.




Artigo 14



Art. 14 A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:(Revogado pelo Decreto nº 3.896, de 23.8.2001)
I - ato constitutivo e suas alterações, devidamente registrados ou arquivados na repartição competente;
II - no caso de sociedades por ações, a composição acionária do controle societário e documentos de eleição de seus administradores, exigência essa também necessária quando se tratar de sociedade civil que designe sua diretoria nos moldes previstos para as sociedades por ações.


Conteudo atualizado em 26/05/2021