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Artigo 21
×Conteúdo atualizado em 26/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 21 Ultrapassada a fase de habilitação das proponentes e abertas as propostas, não cabe inabilitá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.(Revogado pelo Decreto nº 3.896, de 23.8.2001)
Conteudo atualizado em 26/05/2021
Seção V
Do Julgamento
Conteudo atualizado em 26/05/2021







