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Art. 22 do Decreto nº 2.196/1997




Decretos - 2.196, de 8.4.97 - Aprova o Regulamento de Serviços Especiais.




Artigo 22



Art. 22 No julgamento das propostas, adotar-se-á um dos critérios arrolados no art. 15 da Lei nº 8.987/95.(Revogado pelo Decreto nº 3.896, de 23.8.2001)
Parágrafo único. Os quesitos e critérios para fins de pontuação serão estabelecidos em normas complementares ou nos editais.

Capítulo IV

DA FORMALIZAÇÃO DA OUTORGA


Conteudo atualizado em 26/05/2021