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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 26/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º As entidades interessadas em explorar Serviços Especiais deverão apresentar ao Ministério das Comunicações requerimento em formulário denominado "Solicitação de Serviços de Telecomunicações", devidamente preenchido, pelo qual serão fornecidas, entre outras, as seguintes informações:(Revogado pelo Decreto nº 3.896, de 23.8.2001)
I - modalidade de serviço pretendido e âmbito;
II - área de prestação de serviço;
III - descrições técnicas necessárias e suficientes para caracterizar, genericamente, o sistema proposto, as radiofreqüências a serem utilizadas, quando for o caso, sua operação e usos previstos.
Conteudo atualizado em 26/05/2021
II - área de prestação de serviço;
III - descrições técnicas necessárias e suficientes para caracterizar, genericamente, o sistema proposto, as radiofreqüências a serem utilizadas, quando for o caso, sua operação e usos previstos.
Conteudo atualizado em 26/05/2021








