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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 22/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º A concessão para exploração de STS será outorgada, em ato do Presidente da República, pelo prazo de quinze anos, renovável por iguais períodos.
Parágrafo único. A concessão assegurará o direito à ocupação, por satélites da concessionária, de posições orbitais notificadas pelo Brasil e à consignação das radiofreqüências associadas, devendo as estações de controle dos satélites localizarem-se em território brasileiro.
Conteudo atualizado em 22/05/2021







