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Artigo 44
×Conteúdo atualizado em 22/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 44 Será dada preferência à utilização de satélites que ocupem posições orbitais notificadas pelo Brasil, admitida a utilização de satélites que ocupem posições orbitais notificadas por outros países.
Parágrafo único. Para o exercício da preferência citada neste artigo, levar-se-á em conta similaridade de características técnicas e operacionais e condições comerciais equivalentes.
Conteudo atualizado em 22/05/2021








