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Artigo 45
×Conteúdo atualizado em 22/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 45 Gozarão da prerrogativa de segmento espacial brasileiro, para fins da preferência mencionada no artigo anterior, os sistemas de satélite estabelecidos através de acordos intergovenamentais específicos de que o Brasil faça parte, para os serviços públicos de telecomunicações objetos do compromisso celebrado, desde que contratados junto a signatário brasileiro de acordo operacional.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Conteudo atualizado em 22/05/2021







