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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 06/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica delegada competência: (Revogado pelo Decreto nº 10.554, de 2020) (Vigência)
I - ao Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento para proceder, por meio de portaria, com a devida justificativa, à modificação das fontes de recursos, aprovadas na Lei Orçamentária do exercício de 1997 e em seus créditos adicionais;
II - aos Ministros de Estado, ou autoridades com prerrogativas equivalentes, para efetuarem, por intermédio de portaria, observadas as normas e as instruções pertinentes e com a devida justificativa, a modificação das modalidades de aplicação das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos e entidades vinculadas, aprovadas na Lei Orçamentária do exercício de 1997 e em seus créditos adicionais.
Parágrafo único. A delegação de que trata este artigo poderá ser subdelegada.








