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Art. 2º do Decreto nº 2.185/1997




Decretos - 2.185, de 24.3.97 - Delega competência para a prática dos atos que menciona, altera dispositivos do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º Os arts. 8º, 9º e 10 do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993 , passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º.................................................................

Parágrafo único . O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, em decorrência da data da sanção da Lei Orçamentária Anual."

" Art. 9º Os créditos adicionais serão solicitados através do Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR e abertos ou reabertos por grupo de despesa, especificando as fontes de recursos e as modalidades de aplicação."

" Art. 10 . Para efeito de análise e de abertura de créditos adicionais serão considerados, exclusivamente, os dados constantes do Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR e do SIAFI.

........................................................................."


Conteudo atualizado em 06/12/2021