- Voltar Navegação
- 2.450, de 30.12.97
- 2.449, de 30.12.97
- 2.448, de 30.12.97
- 2.447, de 30.12.97
- 2.446, de 30.12.97
- 2.445, de 30.12.97
- 2.444, de 30.12.97
- 2.443, de 23.12.97
- 2.442, de 23.12.97
- 2.441, de 23.12.97
- 2.440, de 23.12.97
- 2.439, de 23.12.97
- 2.438, de 19.12.97
- 2.437, de 19.12.97
- 2.436, de 19.12.97
- 2.435, de 19.12.97
- 2.434, de 19.12.97
- 2.433, de 19.12.97
- 2.432, de 19.12.97
- 2.431, de 17.12.97
- 2.430, de 17.12.97
- 2.429, de 17.12.97
- 2.428, de 17.12.97
- 2.427, de 17.12.97
- 2.426, de 17.12.97
Artigo 15
I - setenta por cento sobre o valor FOB das importações de "Bens de Capital", realizadas nas condições previstas no inciso I do art. 4º, que contribuir para o descumprimento da proporção a que se refere o art. 7º;
II - setenta por cento sobre o valor FOB das importações de "Bens de Capital", realizadas nas condições previstas no inciso I do art. 4º, que exceder os limites adicionais a que se refere o art. 14;
III - sessenta por cento sobre o valor FOB das importações de matérias-primas, realizadas nas condições previstas no inciso Il do art. 4º, que exceder a proporção fixada no art. 8º;
IV - sessenta por cento sobre o valor FOB das importações de matérias-primas, realizadas nas condições previstas no inciso Il do art. 4º que exceder aos limites adicionais a que se refere o art. 14;
V - setenta por cento sobre o valor FOB das importações de "Insumos", realizadas nas condições previstas no inciso II do art. 4º, que concorrer para o descumprimento do "Índice Médio de Nacionalização", a que se refere o art. 12;
VI - 120% sobre o valor FOB das importações de "Insumos" e de "Veículos de Transporte", realizadas nas condições previstas no inciso II do art. 4º e no art. 5º, respectivamente, que exceder a proporção estabelecida no art. 9º;
VII - setenta por cento sobre o valor FOB das importações de "lnsumos", realizadas nas condições previstas no inciso II do art. 4º, que exceder a proporção estabelecida no art. 10.
Parágrafo único. O produto da arrecadação das multas a que se refere este artigo será recolhido ao Tesouro Nacional.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Conteudo atualizado em 06/07/2021








