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| Presidência da República |
DECRETO Nº 2.175, DE 12 DE MARÇO DE 1997.
| Revogado pelo Decreto nº 2.425, de 1997 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991, e no art. 27, inciso II, do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transformadas as Diretorias de Informática, de Telecomunicações e de Material de Comunicações e Eletrônica em Vice-Chefia de Comunicações, Eletrônica e Informática, sediada na cidade de Brasília-DF e subordinada ao Departamento de Engenharia e Comunicações.
Art. 2º Fica criado o Centro de Comunicações e Telemática do Exército, sediado na cidade de Brasília-DF e subordinado à Vice-Chefia de Comunicações, Eletrônica e Informática.
Art. 3º O Ministro de Estado do Exército fixará a data de implementação das medidas de que tratam os artigos anteriores e baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se os Decretos nº 68.275, de 19 de fevereiro de 1971, nº 84.517, de 28 de fevereiro de 1980, e os artigos 1º, 2º, 4º e 5º do Decreto nº 88.501, de 12 de julho de 1983.
Brasília, 12 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.1997
Conteudo atualizado em 28/03/2022








