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Artigo 103
×Conteúdo atualizado em 30/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 103. A empresa em débito para com a seguridade social não pode:
I - distribuir bonificação ou dividendo a acionista;
II - dar ou atribuir cota ou participação nos lucros a sócio cotista, diretor ou outro membro de órgão dirigente, fiscal ou consultivo, ainda que a título de adiantamento.
Capítulo III
Das Infrações e das Penalidades
seção i
Dos Crimes
Conteudo atualizado em 30/07/2021







