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Artigo 131
×Conteúdo atualizado em 30/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 131. O Conselho Gestor do Cadastro Nacional de Informações - CGCNIS é composto por doze membros titulares e igual número de suplentes, nomeados pelo Ministro da Previdência e Assistência Social para mandato de quatro anos, sendo:
I - seis representantes do governo federal;
II - três representantes dos trabalhadores indicados pelas centrais sindicais ou confederações nacionais;
III - três representantes das confederações nacionais de empresários.
Parágrafo único. A presidência do Conselho Gestor será exercida por um de seus membros, eleito para mandato de um ano, vedada a recondução.
Conteudo atualizado em 30/07/2021








