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Artigo 32
×Conteúdo atualizado em 30/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 32. O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS comunicará mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS as decisões sobre deferimento ou indeferimento dos pedidos de concessão ou renovação do Certificado e do Registro de Entidade de Fins Filantrópicos.
Conteudo atualizado em 30/07/2021








