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Artigo 50
×Conteúdo atualizado em 30/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 50. É prerrogativa do Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS, do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e da Secretaria da Receita Federal - SRF o exame da contabilidade da empresa, não prevalecendo para esse efeito o disposto nos arts. 17 e 18 do Código Comercial, ficando obrigados a empresa e o segurado a prestarem todos os esclarecimentos e informações solicitados.
Conteudo atualizado em 30/07/2021








