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Artigo 49
×Conteúdo atualizado em 30/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 49. A Secretaria da Receita Federal - SRF é o órgão competente para:
I - arrecadar e fiscalizar o recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas "f" e "g" do parágrafo único do art. 16;
II - constituir seus créditos por meio dos correspondentes lançamentos e promover a respectiva cobrança;
III - aplicar sanções;
IV - normatizar procedimentos relativos à arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições de que trata o inciso I.
seção v
Do Exame da Contabilidade
Conteudo atualizado em 30/07/2021








