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Artigo 61
×Conteúdo atualizado em 30/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 61. No caso de lançamento de ofício, os valores das contribuições incluídas em notificação de débito e os acréscimos legais, observada a legislação de regência, serão expressos em moeda corrente.
Parágrafo único. Os juros e a multa de lançamento de ofício serão calculados com base no valor da contribuição.
Conteudo atualizado em 30/07/2021








