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Artigo 69
×Conteúdo atualizado em 30/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 69. A autoridade judiciária deverá velar pelo fiel cumprimento do disposto no artigo anterior, fazendo expedir notificação ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para dar-lhe ciência dos termos da sentença ou do acordo celebrado.
Parágrafo único. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS fornecerá, quando solicitados, as orientações e dados necessários ao cumprimento do que dispõe este artigo.
seção vII
Da Decadência e Prescrição
Conteudo atualizado em 30/07/2021







