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Artigo 81
×Conteúdo atualizado em 30/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 81. Nos termos do convênio firmado de acordo com o art. 117, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, é admitida a dedução das despesas referentes à execução dos serviços previstos nos incisos II e III daquele artigo, no ato do recolhimento das contribuições devidas.
capítulo iX
Da Matrícula da Empresa
Conteudo atualizado em 30/07/2021








