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Artigo 83
×Conteúdo atualizado em 30/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 83. Deverá ser exigida a apresentação do certificado de matrícula no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS pelo órgão municipal competente, no caso de obra de construção civil, quando de solicitação do fornecimento de alvará de licenciamento para construção, reforma ou acréscimo de edificação, assim como do documento comprobatório de inexistência de débito prevista no art. 84, quando da concessão do habite-se por parte das prefeituras municipais, salvo o disposto no art.45.
capítulo x
Da Prova de Inexistência de Débito
Conteudo atualizado em 30/07/2021








