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Artigo 1
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VII - pronunciar-se sobre assuntos de sua atribuição que lhe forem submetidos pelo Conselho Diretor ou pela Diretoria;
VIII - acompanhar a execução patrimonial, financeira e orçamentária, podendo examinar livros e quaisquer outros documentos e requisitar informações;
IX - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;
X - fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
XI - assistir às reuniões do Conselho Diretor ou da Diretoria em que se deliberar sobre assuntos e que deva opinar."
"Art. 19. ..................................... .......................................
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Parágrafo único. Após realizadas da deduções e reservas, exceto as estatutárias, o saldo remanescentes será destinado ao pagamento de dividendos, no mínimo de 25%, dando-se, ao restante, a destinação determinada pelo Conselho Diretor, observado o disposto no inciso XIV do art.7º ."
Conteudo atualizado em 12/07/2022








