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Art. 14 do Decreto nº 2.146/1997




Decretos - 2.146, de 14.2.97 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP, e dá outras providências.




Artigo 14



Art. 14. À Diretoria de Disseminação de Informações Educacionais compete:

I – propor e coordenar a política de disseminação educacionais, estudos e documentação do INEP, oferecendo suporte à divulgação de resultados e produtos dos sistemas de avaliação e de indicadores educacionais;

II – planejar, orientar e coordenar as atividades de comunicação social e marketing institucional do INEP;

III – propor e coordenar a realização de estudos e pesquisas baseados em fontes secundárias, segundo as necessidades e demandas das áreas INEP;

IV – coordenar a coleta, a sistematização e a produção de informações referenciais em educação;

V – promover e coordenar a articulação e a cooperação de caráter técnico-científico entre as Diretorias do INEP, com os órgãos do Ministério da Educação e do Desporto, as Secretarias de Educação dos Estados, as instituições de ensino e pesquisa, centros de referência e entidades privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, visando ampliar e qualificar a disseminação e a produção de conhecimentos e informações educacionais;

VI – propor e coordenar a política de atualização e aquisição de material bibliográfico e documental, visando constituir acervo especializado nas áreas de atuação do INEP;

VII – coordenar a integração com redes de informação em educação, bem como manter atualizados os bancos de dados de sua área, em articulação com a Diretoria de Informações e Estatísticas Educacionais.

SEÇÃO IV

Do Órgão Colegiado


Conteudo atualizado em 26/08/2021