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Artigo 14
I – propor e coordenar a política de disseminação educacionais, estudos e documentação do INEP, oferecendo suporte à divulgação de resultados e produtos dos sistemas de avaliação e de indicadores educacionais;
II – planejar, orientar e coordenar as atividades de comunicação social e marketing institucional do INEP;
III – propor e coordenar a realização de estudos e pesquisas baseados em fontes secundárias, segundo as necessidades e demandas das áreas INEP;
IV – coordenar a coleta, a sistematização e a produção de informações referenciais em educação;
V – promover e coordenar a articulação e a cooperação de caráter técnico-científico entre as Diretorias do INEP, com os órgãos do Ministério da Educação e do Desporto, as Secretarias de Educação dos Estados, as instituições de ensino e pesquisa, centros de referência e entidades privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, visando ampliar e qualificar a disseminação e a produção de conhecimentos e informações educacionais;
VI – propor e coordenar a política de atualização e aquisição de material bibliográfico e documental, visando constituir acervo especializado nas áreas de atuação do INEP;
VII – coordenar a integração com redes de informação em educação, bem como manter atualizados os bancos de dados de sua área, em articulação com a Diretoria de Informações e Estatísticas Educacionais.
SEÇÃO IV
Do Órgão Colegiado
Conteudo atualizado em 26/08/2021







