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Artigo 13
I – definir e propor parâmetros, critérios e mecanismos de realização de exames nacionais de avaliação de cursos de graduação e de aptidão acadêmica de aceso ao ensino superior;
II – coordenar o processo de aplicação de exames visando subsidiar o sistema nacional de avaliação dos cursos de graduação, de acordo com a legislação em vigente;
III – coordenar o processo de aplicação de exames de avaliação das aptidões acadêmicas do ensino médio, com vistas ao acesso ao ensino superior, de acordo com a legislação vigente;
IV – divulgar resultados e produtos referentes aos exames nacionais de avaliação de cursos de graduação e de aptidão acadêmica de acesso ao ensino superior;
V – manter atualizados os bancos de dados de sua área, em articulação com a Diretoria de Informações e Estatísticas Educacionais.
Conteudo atualizado em 26/08/2021








