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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 26/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º À Procuradoria Jurídica, órgão vinculado à Advocacia-Geral da União, compete:
I – representar judicial e extrajudicialmente o INEP;
II – exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos do INEP, aplicando-se no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993;
III – a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades do INEP, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.
Conteudo atualizado em 26/08/2021








