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Art. 17 do Decreto nº 2.122/1997




Decretos - 2.122, de 13.1.97 - Aprova o Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil (CMB). Texto compilado




Artigo 17



Art. 17. A Diretoria Executiva reunir-se-á, normalmente, uma vez por semana, ou sempre que necessário, e deliberará com a presença de, no mínimo, três membros.

        Parágrafo único. As decisões serão tomadas por maioria simples e o Presidente, além do voto ordinário, terá o de qualidade.

       
Conteudo atualizado em 01/11/2021