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Art. 18 do Decreto nº 2.122/1997




Decretos - 2.122, de 13.1.97 - Aprova o Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil (CMB). Texto compilado




Artigo 18



Art. 18. Compete à Diretoria Executiva:

        I - elaborar o Regimento Interno da empresa, submetendo-o ao Conselho de Administração;

        II - submeter ao Conselho de Administração os planos que disponham sobre admissão, cargos e salários, funções, carreira, vantagens, avaliação de desempenho e regime disciplinar para os empregados da empresa;

        III - manter quadro de pessoal da empresa quantificado segundo a estrita necessidade dos serviços;

        IV - aprovar as normas disciplinares de concursos para admissão de pessoal, as contratações de pessoal técnico especializado, por tempo determinado, e as cessões de empregados nos casos estabelecidos em lei;

        V - elaborar o Regulamento de Licitações e Contratos e o de Pessoal, submetendo-os ao Conselho de Administração, com vistas à aprovação pelo Ministro de Estado da Fazenda;

        VI - elaborar os orçamentos da empresa;

        VII - estabelecer normas administrativas, técnicas, financeiras e contábeis para a empresa;

        VIII - propor ao Conselho de Administração a alienação de bens do ativo permanente e a constituição de ônus reais;

        VIII - propor ao Conselho de Administração a alienação e a destinação de bens do ativo permanente e a constituição de ônus reais, observado o disposto no inciso XVI deste artigo; (Redação dada pelo Decreto nº 6.285, de 2007).

        IX - propor ao Conselho de Administração aumentos de capital;

        X - aprovar os planos de execução para cumprimento dos programas de produção de cédulas e moedas ajustados com o Banco Central do Brasil, bem como os programas de fabricação de outros produtos;

        XI - elaborar, em cada exercício, o Relatório da Administração, o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício, a Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido, a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos, as notas explicativas e a proposta de destinação dos resultados, a serem submetidos à deliberação do Conselho de Administração e à aprovação do Conselho Fiscal;

        XI - elaborar, em cada exercício, o Relatório da Administração, o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício, a Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido, a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos, as notas explicativas e a proposta de destinação dos resultados, a serem submetidos à deliberação do Conselho de Administração e à manifestação do Conselho Fiscal;(Redação dada pelo Decreto nº 3.394, de 2000)

        XII - zelar pela racionalização dos custos e pelo permanente aperfeiçoamento técnico e artístico dos produtos da empresa;

        XIII - estabelecer procedimentos para que as atividade industriais da empresa observem adequadas regras de proteção ambiental;

        XIV - autorizar a prestação de caução;

        XV - deliberar sobre outros assuntos no exercício de atribuições decisórias definidas no Regimento Interno ou que lhe sejam cometidas pelo Conselho de Administração.

        XVI - autorizar a alienação e a destinação de bens do ativo permanente, classificados como móveis e utensílios, máquinas e equipamentos de escritório, computadores e periféricos de uso pessoal, softwares de prateleira e ferramentas, até o limite unitário equivalente a três centésimos do imobilizado técnico do ativo permanente registrado no balanço patrimonial do último exercício. (Incluído pelo Decreto nº 6.285, de 2007).

         XVI - autorizar a alienação e a destinação de bens do ativo permanente, classificados como móveis e utensílios, máquinas e equipamentos de escritório, computadores e periféricos de uso pessoal, softwares de prateleira e ferramentas até o limite unitário equivalente a três centésimos por cento do imobilizado técnico do ativo permanente registrado no balanço patrimonial do último exercício.  (Redação dada pelo Decreto nº 6.803, de 2009)

       
Conteudo atualizado em 01/11/2021