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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 01/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5° A CMB tem por objeto, em caráter de exclusividade, a fabricação do papel-moeda e da moeda metálica nacionais, a impressão dos selos postais e fiscais federais e dos títulos da dívida pública federal.
§ 1° A CMB articular-se-á com os órgãos responsáveis pelas encomendas dos produtos a que se refere este artigo, para os estudos e a definição das respectivas características técnicas e artísticas e para o atendimento quantitativo e qualitativo das encomendas formuladas.
§ 2° A CMB poderá produzir no Brasil e comercializar no Brasil e no exterior outros materiais e serviços compatíveis com suas atividades, visando à plena utilização dos recursos de seu parque fabril e desde que sem prejuízo do atendimento das encomendas dos produtos cuja fabricação constitui a finalidade básica da empresa.
CAPÍTULO IV
DO CAPITAL








