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Artigo 6
Art. 6º O capital da CMB é de R$ 143.992.708,25 (cento e quarenta e três milhões, novecentos e noventa e dois mil, setecentos e oito reais e vinte e cinco centavos) pertencente integralmente à União. (Redação dada pelo Decreto nº 2.325, de 1997)
Art. 6o O capital da CMB é de R$ 245.992.735,60 (duzentos e quarenta e cinco milhões, novecentos e noventa e dois mil, setecentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos), integralmente subscrito pela União. (Redação dada pelo Decreto nº 6.803, de 2009)
Art. 6º O capital social da CMB é de R$ 963.801.199,07 (novecentos e sessenta e três milhões, oitocentos e um mil, cento e noventa e nove reais e sete centavos), pertencente integralmente à União. (Redação dada pelo Decreto nº 8.475, de 2015)
Art. 6o O capital da CMB é de R$ 1.360.677.814,09 (um bilhão, trezentos e sessenta milhões, seiscentos e setenta e sete mil, oitocentos e quatorze reais e nove centavos), pertencente integralmente à União. (Redação dada pelo Decreto nº 8.809, de 2016)








