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Artigo 21
I - representar a Empresa ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
II - presidir a Diretoria-Executiva;
III - dirigir, coordenar e controlar as atividades técnicas e administrativas da DATAPREV;
IV - cumprir e fazer cumprir as normas em vigor na DATAPREV, as decisões da Diretoria-Executiva e as deliberações do Conselho de Administração;
V - designar o Diretor que o substituirá em suas ausências ou impedimentos eventuais, inclusive para o fim previsto no parágrafo 1° do art. 10;
VI - admitir, designar, promover, licenciar, transferir, dispensar empregados e prover cargos e funções de confiança, bem como exercer o poder disciplinar, observada a distribuição de competências;< p> VII - atribuir aos Diretores, nomeados, na forma do art. 14, as suas respectivas Diretorias;
VIII - assinar convênios e contratos em nome da Empresa;
IX - encaminhar aos órgãos competentes do Ministério da Previdência e Assistência Social e de outras áreas governamentais, os documentos e as informações que devam ser apresentados, sistematicamente ou quando solicitados, para efeito de acompanhamento e controle das atividades da DATAPREV;
X - constituir e destituir, a qualquer tempo, procuradores em nome da DATAPREV;< p> XI - praticar os demais atos necessários ao desempenho de suas atribuições e deliberar, ad referendum da Diretoria-Executiva ou do Conselho de Administração, sobre os casos omissos.
SEÇÃO III
Da Diretoria-Executiva
Conteudo atualizado em 09/09/2021








