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Art. 3º do Decreto nº 2.115/1997




Decretos - 2.115, de 8.1.97 - Aprova o Estatuto Social da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º Revogam-se os Decretos nº 75.463, de 10 de março de 1975, 79.528, de 13 de abril de 1977,  93.648, de 5 de dezembro de 1986, 97.579, de 20 de março de 1989, e o inciso V do art. 1° do Decreto de 29 de novembro de 1991, que torna sem efeito a revogação dos decretos que menciona.

Brasília, 8 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Reinhold Stephanes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.1.1997 e retificado no DOU de 10.1.1997

ANEXO

ESTATUTO DA EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DATAPREV

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO E PERSONALIDADE JURÍDICA 

Art. 1º A Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, sob esta denominação constituída pelo Decreto nº 75.463, de 10 de março de 1975, como Empresa Pública vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, nos termos do art. 173 da Constituição, é regida pela Lei nº 6.125, de 4 de novembro de 1974, pelo presente Estatuto e, subsidiariamente, pelas demais normas aplicáveis. 

CAPÍTULO II

DA SEDE, DO FORO E DA DURAÇÃO

Art. 2° A Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV tem sua sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3° A DATAPREV tem prazo de duração indeterminado e atuação em todo o território nacional, podendo estabelecer dependências administrativas e operacionais onde julgar necessárias ao bom desempenho de suas finalidades.

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS SOCIAIS


Conteudo atualizado em 09/09/2021