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Artigo 3
Brasília, 8 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Reinhold Stephanes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.1.1997 e retificado no DOU de 10.1.1997
ANEXO
ESTATUTO DA EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DATAPREV
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E PERSONALIDADE JURÍDICA
Art. 1º A Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, sob esta denominação constituída pelo Decreto nº 75.463, de 10 de março de 1975, como Empresa Pública vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, nos termos do art. 173 da Constituição, é regida pela Lei nº 6.125, de 4 de novembro de 1974, pelo presente Estatuto e, subsidiariamente, pelas demais normas aplicáveis.
CAPÍTULO II
DA SEDE, DO FORO E DA DURAÇÃO
Art. 2° A Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV tem sua sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3° A DATAPREV tem prazo de duração indeterminado e atuação em todo o território nacional, podendo estabelecer dependências administrativas e operacionais onde julgar necessárias ao bom desempenho de suas finalidades.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS SOCIAIS
Conteudo atualizado em 09/09/2021








