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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 09/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º A DATAPREV tem por objetivo estudar e viabilizar tecnologias de informática na área da previdência e assistência social, compreendendo sistemas operacionais e equipamentos de computação, a prestação de serviços de processamento e tratamento de informações bem assim o desempenho de outras atividades correlatas.
§ 1° Sem prejuízo de suas atividades principais e em harmonia com a política governamental, a DATAPREV poderá prestar serviços a terceiros.
§ 2° A prestação de serviços de que trata este artigo será sempre estabelecida em convênio, ajuste ou contrato e executada mediante remuneração em regime de faturamento, cujos preços levarão em consideração:
a) o custo econômico do produto;
b) a geração de recursos internos para modernização e expansão patrimonial aprovados no orçamento da DATAPREV.
Conteudo atualizado em 09/09/2021







