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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 09/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º O capital social da DATAPREV poderá ser aumentado, nos termos da lei, mediante:
I - aporte de recursos da União;
II - aporte de recursos do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou participação, a juízo do Governo Federal, de outras entidades subordinadas ou vinculadas ao Ministério da Previdência e Assistência Social, mantida a participação mínima de cinqüenta e um por cento da União;
III - reavaliação do ativo, incorporação de reservas e de lucros.
Parágrafo único. Isentam-se da exigência do caput deste artigo as atualizações de capital por incorporação de reservas de correção monetária, de competência do Conselho de Administração.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Conteudo atualizado em 09/09/2021








