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Artigo 9
I - Conselho de Administração, com cinco membros efetivos;
II - Diretoria-Executiva, composta do Presidente e de três Diretores, constituindo-se, para fins deliberativos, em Diretoria Colegiada;
III - Conselho Fiscal, com três membros efetivos.
§ 1º Os princípios de organização da DATAPREV, as áreas funcionais das unidades da Diretoria, suas responsabilidades e competências gerais, assim como as atribuições de seus titulares, serão especificados em Manual de Organização, a ser aprovado pelo Conselho de Administração.
§ 2º Cada membro efetivo dos Conselhos de Administração e Fiscal terá o seu respectivo suplente, indicado e nomeado da mesma forma que o titular.
§ 3º O mandato dos membros do Conselho de Administração, da Diretoria-Executiva e do Conselho Fiscal será de dois anos, permitida a recondução por igual período, e estender-se-á até a investidura dos novos membros nomeados.
SEÇÃO I
Do Conselho de Administração
Conteudo atualizado em 09/09/2021







