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Artigo 1
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Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão:
I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Cultura, um DAS 101.4, oriundo da extinção de órgãos da Administração Pública Federal;
II - do Ministério da Cultura para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, dois DAS 101.3.







