Art.
2º Os arts. 4°, 5°, 8º e 9º do Anexo I do Decreto nº 1.673, de 11 de outubro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º .............................................................
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II - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com a celebração e prestação de contas de convênios e com os sistemas federais de planejamento e orçamento, organização e modernização administrativa, recursos de informação e informática, recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito do Ministério;
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"Art. 5º ...........................................................
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IV - coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades referentes à celebração e à prestação de contas dos convênios, acordos e outras formas de avença."
"Art. 8º ...............................................................
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XIII - coordenar e supervisionar as atividades relativas ao cumprimento da legislação sobre o direito autoral, bem como orientar as providências referentes aos tratados e convenções internacionais, ratificados pelo Brasil, sobre direitos do autor e direitos que lhe são conexos."
"Art. 9º .................................................................
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V - coordenar e supervisionar as atividades relativas ao estudo, resgate, preservação e divulgação da cultura indígena."
Conteudo atualizado em 27/10/2025