MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 2.114/1997




Decretos - 2.114, de 8.1.97 - Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão, dá nova redação aos Anexos I e II do Decreto n° 1.673, de 11 de outubro de 1995, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º Os arts. 4°, 5°, 8º e 9º do Anexo I do Decreto nº 1.673, de 11 de outubro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .............................................................

........................................................................

II - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com a celebração e prestação de contas de convênios e com os sistemas federais de planejamento e orçamento, organização e modernização administrativa, recursos de informação e informática, recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito do Ministério;

......................................................................."

"Art. 5º ...........................................................

.......................................................................

IV - coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades referentes à celebração e à prestação de contas dos convênios, acordos e outras formas de avença."

"Art. 8º ...............................................................

............................................................................

XIII - coordenar e supervisionar as atividades relativas ao cumprimento da legislação sobre o direito autoral, bem como orientar as providências referentes aos tratados e convenções internacionais, ratificados pelo Brasil, sobre direitos do autor e direitos que lhe são conexos."

"Art. 9º .................................................................

............................................................................

V - coordenar e supervisionar as atividades relativas ao estudo, resgate, preservação e divulgação da cultura indígena."

       
Conteudo atualizado em 27/10/2025