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Decretos - 263, de 29.10.91 - Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Boca do Acre, no Estado do Amazonas.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 263, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.

 

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Boca do Acre, no Estado do Amazonas.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da área indígena Boca do Acre, localizada nos Municípios de Boca do Acre e Lábrea, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 26.240.4231ha (vinte e seis mil, duzentos e quarenta hectares, quarenta e dois ares e trinta e um centiares) e perímetro de 135.721,94m (cento e trinta e cinco mil, setecentos e vinte e um metros e noventa e quatro centímetros).

    Art. 2º A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco MA-2 de coordenadas geográficas 09°01'37,6"S e 67°20'58,2"WGr., localizado na margem direita do Rio Acre, segue por uma linha reta com azimute e distância de 69°48'07" e 50,50 metros, até o Marco MA-3 de coordenadas geográficas 09°01'37,0"S e 67°20'56,7"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 69°48'39" e 1.621,12 metros, até o Marco MA-4 de coordenadas geográficas 09°01'18,6"S e 67°20'06,9"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 69°48'40" e 1.455,45 metros, até o Marco MA-5 de coordenadas geográficas 09°01'02,0"S e 67°19'22,3"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 69°48'50" e 1.967,18 metros, até o Marco MA-6 de coordenadas geográficas 09°00'39,7"S e 67°18'21,9"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 69°49'26" e 50,00 metros, até o Marco MA-7 de coordenadas geográficas 09°00'39,1"S e 67°18'20,4"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 108°20'06" e 2.162,40 metros, até o Marco MA-8 de coordenadas geográficas 09°01'00,9"S e 67°17'13,1"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 108°21'15" e 1.801,00 metros, até o Marco MA-9 de coordenadas geográficas 09°01'19,1"S e 67°16'17,1"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 108°16'07" e 2.116,08 metros, até o Marco MA-10 de coordenadas geográficas 09°01'40,4"S e 67°15'11,2"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 108°09'41" e 1.988,91 metros, até o Marco MA-11 de coordenadas geográficas 09°02'00,3"S e 67°14'09,2"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 108°27'26" e 1.876,34 metros, até o Marco MJ-12 de coordenadas geográficas 09°02'19,3"S e 67°13'10,8"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 109°33'42" e 61,90 metros, até o Marco MG-10 de coordenadas geográficas 09°02'20,0"S e 67°13'08,9"WGr., localizado na margem direita da Rodovia BR-317 sentido Boca do Acre/Rio Branco; daí, segue pela referida rodovia sentido Rio Branco, até o Marco 10 de coordenadas geográficas 09°03'44,0"S e 67°14'17,3"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 89°23'03,2" e 10.038,09 metros, até o Marco 9 de coordenadas geográficas 09°03'38,8"S e 67°08'48,7"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 89°27'25,5" e 10.027,67 metros, até o Marco 8 de coordenadas geográficas 09°03'34,01" S e 67°03'20,4"WGr. daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 89°30'48,7" e 10.036,45 metros, até o Marco 7 de coordenadas geográficas 09°03'29,5"S e 66°57'51,9"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 89°35'01,3" e 9.730,92 metros, até o Marco 6 de coordenadas geográficas 09°03'25,4"S e 66°52'33,3"WGr., localizado na margem esquerda do Rio Endimari. Leste: Do ponto antes descrito, segue pelo referido rio, a montante, com uma distância de 15.874,97 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas 09°06'10,3"S e 66°55'02,5"WGr. Sul: Do ponto antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 269°48'54,6" e 6.501,34 metros, até o Marco 4 de coordenadas geográficas 09°06'12,2"e S e 66°58,35,3"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 269°52'03,6" e 9.978,67 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas 09°06'14,7"S e 67°04'02,1"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 269°55'15,7" e 10.025,25 metros, até o Marco 2 de coordenadas geográficas 09°06'16,9"S e 67°09'30,3"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 269°58'46,9" e 9.887,51 metros, até o Marco 1 de coordenadas geográficas 09°06'18,6"S e 67°14'54,1"WGr., localizado na margem direita da Rodovia BR-317 sentido Rio Branco/Boca do Acre; daí, segue pela referida rodovia, no sentido Rio Branco, até o Marco MJ-1 de coordenadas geográficas 09°07'12,8"S e 67°16'20,9"WGr., localizado às margens do Igarapé Amansa Bravo. Oeste: Do ponto antes descrito, segue pelo referido igarapé a jusante, com uma distância de 8.749,16 metros, até sua confluência com o Igarapé Aripuanã, na Estaca J-110 de coordenadas geográficas 09°04'35,3"S e 67°18'42,3"WGr.; daí, segue pelo Igarapé Aripuanã, a jusante, com uma distância de 2.063,45 metros, até a confluência com o Igarapé Telio, no Marco MJ-2 de coordenadas geográficas 09°03'51,1"S e 67°18'47,8"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 317°52'58" e 865,28 metros, até o Marco MJ-3 de coordenadas geográficas 09°03'30,3"S e 67°19'07,0"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 42°40'37" e 182,38 metros, até o Marco MJ-4 coordenadas geográficas 09°03'25,9"S e 67°19'02,9"Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 346°32'29" e 472,05 metros, até o Marco MJ-5 de coordenadas geográficas 09°03'11,0"S e 67°19'06,6"WGr., localizado na margem direita do Rio Acre; daí, segue pelo referido rio, a jusante, com distância de 9.373, 32 metros, até o Marco MA-2, início, desta descrição perimétrica.

    Art. 3º Fica excluída da Área Indígena Boca do Acre a faixa de servidão da rodovia BR-317.

    Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991


Conteudo atualizado em 01/01/2022