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Decretos - 270, de 29.10.91 - Homologa a demarcação administrativa da Reserva Indígena Fazenda Guarani, no Estado de Minas Gerais.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 270, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.

 

Homologa a demarcação administrativa da Reserva Indígena Fazenda Guarani, no Estado de Minas Gerais.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1º, 26, parágrafo único, alínea "a" e 27 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Reserva Indígena Fazenda Guarani, localizada nos Municípios de Carmésia, Dores de Guanhães e Senhora do Porto, Estado de Minas Gerais, caracterizada como área reservada, com superfície de 3.269,7126ha (três mil, duzentos e sessenta e nove hectares, setenta e um ares e vinte e seis centiares) e perímetro de 24.495,98m (vinte e quatro mil, quatrocentos e noventa e cinco metros e noventa e oito centímetros).

    Art. 2º A Reserva Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 9 de coordenadas geográficas aproximadas 19º01'28,1"S e 43º09'05,9"WGr., segue por uma vala até o Marco 10 de coordenadas geográficas aproximadas 19º01'00,3"S e 43º08'13,4"WGr.; daí, pela referida vala com uma distância de 9.425,16 metros, até o Marco 1 de coordenadas geográficas aproximadas 19º01'46,9"S e 43º05'09,9"WGr., localizado na margem direita de uma estrada que liga a cidade de Guanhães a Carmésia. LESTE: Do marco antes descrito, segue por linha reta com azimute e distância de 190º01'57,9" e 712,99 metros, até o Marco 2 de coordenadas geográficas aproximadas 19º02'09,8"S e 43º05'13,9"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 144º19'11,7" e 70,47 metros, até a Estaca 2 de coordenadas geográficas aproximadas 19º02'11,7"S e 43º05'12,4"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 172º01'08,7" e 27,14 metros, até a Estaca 3 de coordenadas geográficas aproximadas 19º02'12,5"S e 43º05'12,3"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 207º17'13,5" e 1.313,72 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas aproximadas 19º02'50,7"S e 43º05'32,4"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 210º13'39,1" e 1.776,23 metros, até o Marco 4 de coordenadas geográficas aproximadas 19º03'40,9"S e 43º06'02,5"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 119º48'44,0" e 519,95 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas aproximadas 19º03'49,2"S e 43º05'46,9"WGr. Sul: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 248º09'14,1" e 2.220,39 metros, até a Estaca 11 de coordenadas geográficas 19º04'16,8"S e 43º06'57,2"WGr., localizado em um espigão de serra; daí, segue pelo referido espigão passando pelo Marco 6 de coordenadas geográficas aproximadas 19º03'57,6"S e 43º07'08,0"WGr., com uma distância de 5.561,31 metros, até a Estaca 20 de coordenadas geográficas aproximadas 19º03'33,1"S e 43º08'30,9"WGr. OESTE: Do ponto antes descrito, segue por uma vala passando pelo Marco 7 de coordenadas geográficas aproximadas 19º03'21,1"S e 43º08'31,0"WGr. e Marco 8 de coordenadas geográficas aproximadas 19º02'31,5"S e 43º09'26,9"WGr., com uma distância de 5.089,00 metros, até o Marco 9, início da descrição deste perímetro.

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991


Conteudo atualizado em 19/12/2021