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Decretos - 280, de 29.10.91 - Homologa a demarcação administrativa da área indígena Kulina do Rio Envira, no Estado do Acre.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 280, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.

 

Homologa a demarcação administrativa da área indígena Kulina do Rio Envira, no Estado do Acre.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica Homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) da área indígena Kulina do Rio Envira, localizada no Município de Feijó, Estado do Acre, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 84.364,6082ha (oitenta e quatro mil, trezentos e sessenta e quatro hectares, sessenta ares e oitenta e dois centiares) e perímetro de 233.470,03m (duzentos e trinta e três mil, quatrocentos e setenta metros e três centímetros).

    Art. 2º A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: Norte: Partindo do Marco SAT-3 de coordenadas geográficas 09º14'33,135"S e 71º23'53,745"WGr., localizado na confrotação da área Indígena Kaxinawá do Rio Humaitá, segue por uma linha reta com azimute de 127º27'16,6" e distância de 8.136,05 metros, até o Marco 6 de coordenadas geográficas 09º17'15,498"S e 71º20'23,240"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 85º22'36,8" e distância de 40,22 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas 09º17'15,403"S e 71º20'21,943"WGr., localizado na margem esquerda do Igarapé Maranauá; daí, segue pelo referido igarapé no sentido jusante com uma extensão de 43.560,21 metros, até a sua confluência com o Rio Envira, Marco 4 de coordenadas geográficas 09º23'45,440"S e 71º09'48,487"WGr. Leste: Daí, segue pelo referido rio no sentido jusante com uma extensão de 109º592,64 metros, até a confluência com Igarapé Paranazinho, Marco 3 de coordenadas geográficas 09º39'31,008"S e 71º33'17,109"WGr. Sul: Daí, segue pelo referido Igarapé com uma extensão de 16.300,93 metros, até o Marco 2 de coordenadas geográficas 09º37'05,645"S e 71º36'06,644"WGr.; localizado na margem esquerda do referido igarapé; daí, segue por uma linha reta com azimute de 167º04'40,8" e distância de 37,84 metros, até o Marco 1 de coordenadas geográficas 09º37'06,846"S e 71º36'06,339"WGr.; daí segue por uma linha reta com azimute de 01º21'43,8" e distância de 6.831,08 metros, até o Ponto 3 de coordenadas geográficas 09º33'24,757"S e 71º35'59,342"WGr., localizado na confrotação com as áreas indígenas Kampa do Rio Envira e Kaxinawá do Rio Humaitá. Oeste: Daí, segue pelo divisor de águas limitando com a área indígena Kaxinawá do Rio Humaitá, com uma extensão de 48.971,06 metros, até o Marco SAT-3, início da descrição deste perímetro.

    Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

 Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991


Conteudo atualizado em 28/11/2021