- Voltar Navegação
- 284, de 29.10.91
- 283, de 29.10.91
- 282, de 29.10.91
- 281, de 29.10.91
- 280, de 29.10.91
- 279, de 29.10.91
- 278, de 29.10.91
- 277, de 29.10.91
- 276, de 29.10.91
- 275, de 29.10.91
- 274, de 29.10.91
- 273, de 29.10.91
- 272, de 29.10.91
- 271, de 29.10.91
- 270, de 29.10.91
- 269, de 29.10.91
- 268, de 29.10.91
- 267, de 29.10.91
- 266, de 29.10.91
- 265, de 29.10.91
- 264, de 29.10.91
- 263, de 29.10.91
- 262, de 29.10.91
- 261, de 29.10.91
- 260, de 29.10.91
| Presidência da República |
DECRETO Nº 280, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.
Homologa a demarcação administrativa da área indígena Kulina do Rio Envira, no Estado do Acre. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica Homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) da área indígena Kulina do Rio Envira, localizada no Município de Feijó, Estado do Acre, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 84.364,6082ha (oitenta e quatro mil, trezentos e sessenta e quatro hectares, sessenta ares e oitenta e dois centiares) e perímetro de 233.470,03m (duzentos e trinta e três mil, quatrocentos e setenta metros e três centímetros).
Art. 2º A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: Norte: Partindo do Marco SAT-3 de coordenadas geográficas 09º14'33,135"S e 71º23'53,745"WGr., localizado na confrotação da área Indígena Kaxinawá do Rio Humaitá, segue por uma linha reta com azimute de 127º27'16,6" e distância de 8.136,05 metros, até o Marco 6 de coordenadas geográficas 09º17'15,498"S e 71º20'23,240"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 85º22'36,8" e distância de 40,22 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas 09º17'15,403"S e 71º20'21,943"WGr., localizado na margem esquerda do Igarapé Maranauá; daí, segue pelo referido igarapé no sentido jusante com uma extensão de 43.560,21 metros, até a sua confluência com o Rio Envira, Marco 4 de coordenadas geográficas 09º23'45,440"S e 71º09'48,487"WGr. Leste: Daí, segue pelo referido rio no sentido jusante com uma extensão de 109º592,64 metros, até a confluência com Igarapé Paranazinho, Marco 3 de coordenadas geográficas 09º39'31,008"S e 71º33'17,109"WGr. Sul: Daí, segue pelo referido Igarapé com uma extensão de 16.300,93 metros, até o Marco 2 de coordenadas geográficas 09º37'05,645"S e 71º36'06,644"WGr.; localizado na margem esquerda do referido igarapé; daí, segue por uma linha reta com azimute de 167º04'40,8" e distância de 37,84 metros, até o Marco 1 de coordenadas geográficas 09º37'06,846"S e 71º36'06,339"WGr.; daí segue por uma linha reta com azimute de 01º21'43,8" e distância de 6.831,08 metros, até o Ponto 3 de coordenadas geográficas 09º33'24,757"S e 71º35'59,342"WGr., localizado na confrotação com as áreas indígenas Kampa do Rio Envira e Kaxinawá do Rio Humaitá. Oeste: Daí, segue pelo divisor de águas limitando com a área indígena Kaxinawá do Rio Humaitá, com uma extensão de 48.971,06 metros, até o Marco SAT-3, início da descrição deste perímetro.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991
Conteudo atualizado em 28/11/2021