MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 274, de 29.10.91 - Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Terra Vermelha, no Estado do Amazonas.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 274, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.

Revogado pelo Decreto de 19.4.2007.

Texto para impressão.

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Terra Vermelha, no Estado do Amazonas.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Terra Vermelha, localizada no Município de Beruri, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 6.928,2118ha (seis mil, novecentos e vinte e oito hectares, vinte e um ares e dezoito centiares) e perímetro de 43.531,30m (quarenta e três mil, quinhentos e trinta e um metros e trinta centímetros).

    Art. 2º A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 7 de coordenadas geográficas 04°39'41,699"S e 62°22'18,895"WGr., situado na margem esquerda do Igarapé Sacado, segue por uma linha reta com azimute e distância de 92°11'36,9" e 1.441,99 metros, até o Marco 6 de coordenadas geográficas 04°39'43,453"S e 62°21'32,072"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 92°12'01,2" e 2.058,40 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas 04°39'45,966"S e 62°20'25,338"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 92°12'20,8" e 1.775,97 metros, até o Marco 4 de coordenadas geográficas 04°39'48,136"S e 62°19'27,720"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 92°12'40,8" e 2.144,56 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas 04°39'50,763"S e 62°18'18,200"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 92°13'01,3" e 2.027,30 metros, até o Marco 2 de coordenadas geográficas 04°39'53,252"S e 62°17'12,418"WGr., situado próximo a cabeceira do Igarapé Quariquara. LESTE: Do marco antes descrito, segue pelo referido igarapé, à jusante com uma extensão de 7.700,13 metros, até a sua confluência com o Rio Purus, no Marco MA de coordenadas geográficas 04°42'32,622"S e 62°18'03,208"WGr. Sul: Do marco antes descrito segue pelo referido Rio, à montante, com uma extensão de 12.398,23 metros, até a confluência com o Lago do Sacado; daí, segue pelo referido lago com uma extensão de 5.115,73 metros, até a confluência com o Igarapé Sacado, no Ponto EW1 de coordenadas geográficas 04°42'28,387"S e 62°22'53,113"WGr. OESTE: Do ponto antes descrito, segue pelo referido igarapé, à montante, com uma extensão de 8.868,99 metros, até o Marco 7, inicial da descrição deste perímetro.

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991


Conteudo atualizado em 28/11/2021