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Decretos - 265, de 29.10.91 - Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Zoró, no Estado do Mato Grosso.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 265, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.

 

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Zoró, no Estado do Mato Grosso.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

    DECRETA

    Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI, da Área Indígena Zoró, localizada no Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 355,789,5492ha (trezentos e cinqüenta e cinco mil, setecentos e oitenta e nove hectares, cinqüenta ares e noventa e dois centiares) e perímetro de 304.399m (trezentos e quatro mil, trezentos e noventa e nove metros).

    Art. 2º A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: o perímetro da área indígena Zoró desenvolve-se a partir do marco SAT/DSG-20007-MT de coordenadas 10°13'10,79"S e 60°52'44,75"WGr.; daí, segue-se uma linha reta de picada com azimute plano de 122°57'30,31" e distância de 36.307,36m, chega-se ao marco SAT/DSG-20010-MT de coordenadas 10°23'46,42"S e 60°35'59,30"WGr., localizado na confluência do Igarapé Tiroteio com o Rio Roosevelt; daí, segue-se pelo referido rio, a montante, passando pelos pontos digitados D-78 ao D-84 com distância de 39.693,29m, chega-se ao ponto digitado D-245 de coordenadas 10°40'51,64"S e 60°30'54,25"WGr., localizado na confluência com o Rio Quatorze de Abril; dai, segue-se pelo referido rio, a montante, passando pelos pontos digitados D-246 ao D-301 com a distância de 70.357,75m, chega-se ao marco SO-00 de coordenadas 10°57'35,32"S e 60°49'04,32"WGr.; localizado na margem direita do Rio Quatorze de Abril; daí, segue-se uma linha reta de picada com azimute plano de 270°12'37,84" e distância de 11.741,09m, passando pelos marcos SO-4 e SAT/DSG-20009-MT, chega-se ao marco SO-11 de coordenadas 10°57'36,61"S e 60°55'30,92"WGr.; daí, segue-se uma linha reta delimitada com azimute plano de 36°45'42,5" e distância de 431,29m, chega-se ao ponto digitado SS-2 de coordenadas 10°57'25,32"S e 60°55'22,5"WGr.; daí, segue-se uma linha reta delimitada com azimute plano de 358°30'21,1" e distância de 24.255,99m, chega-se ao ponto digitado SS-1 de coordenadas 10°44'16,50"S e 60°55'48,76"WGr.; daí, segue-se uma linha reta delimitada com azimute plano de 269°02'30,2" e distância de 22.367,66m, chega-se ao marco M-60 de coordenadas 10°44'33,33"S e 61°08'04,60"WGr., localizado na margem esquerda do Rio Branco; daí, segue-se pelo referido rio, a jusante, passando pelos pontos digitados D-55 ao D-77 com distância de 99.244,57m, chega-se ao marco SAT/DSG-20007-MT, ponto inicial do presente memorial descritivo.

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991


Conteudo atualizado em 10/06/2022