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Decretos - 273, de 29.10.91 - Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Jatuarana, no Estado do Amazonas.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 273, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.

 

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Jatuarana, no Estado do Amazonas.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Jatuarana, localizada no Município de Manacapuru, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 5.251.7956ha (cinco mil, duzentos e cinqüenta e um hectares, setenta e nove ares e cinqüenta e seis centiares) e perímetro de 29.700,88m (vinte e nove mil, setecentos metros e oitenta e oito centímetros).

    Art. 2º A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 1 de coordenadas geográficas 03°02'15,5"S e 60°56'00,0"WGr.; localizado na confluência do Igarapé Jatuarana com um igarapé sem denominação; segue por linha reta com azimute e distância de 124°22'30,0" e 2.000,43 metros, até o Marco 2 de coordenadas geográficas 03°02'52,1"S e 60°55'06,5"WGr.; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 124°20'10,5" e 1.972,34 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas 03°03'28,2"S e 60°54'13,7"WGr.; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 124°18'58,3" e 1.964,22 metros, até o Marco 4 de coordenadas geográficas 03°04'04,2"S e 60°53'21,1"WGr.; localizado próximo ao Igarapé do Inferno; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 124°17'48,1" e 1.723,76 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas 03°04'35,7"S e 60°52'34,9"WGr.; localizado na margem esquerda do Igarapé do Sal. LESTE: Do Marco 5 segue por linha reta com azimute e distância de 191°22'59,3" e 1.990,33 metros, até o Marco 6 de coordenadas geográficas 03°05'39,2"S e 60°52'47,5"WGr.; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 191°21'13,1" e 2.152,37 metros até o Marco 7 de coordenadas geográficas 03°06'47,9"S e 60°53'01,1"WGr.; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 191°20'49,2" e 20,00 metros, até o Ponto 1 de coordenadas geográficas 03°06'48,5"S e 60°53'01,2"WGr.; localizado na margem direita do Igarapé Mundurucus. Sul: Do Ponto 1 segue pelo citado igarapé, sentido jusante com extensão de 3.984,38 metros, até o Ponto 2 de coordenadas geográficas 03°07'51,0"S e 60°54'41,2"WGr.; localizado na confluência com o Rio Manacapuru; daí, segue pelo citado rio com extensão de 1.590,70 metros, no sentido montante até o Marco 00 de coordenadas geográficas 03°07'27,7"S e 60°55'20,8"WGr.; localizado na confluência com o Igarapé Jatuarana. OESTE: Do Marco 00 segue pelo citado igarapé, no sentido montante com extensão de 12.301,85 metros, até o Marco 1, início deste memorial.

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991


Conteudo atualizado em 12/04/2022